RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
085/2006
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
(Relatora),
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
E
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc
TRT
NU
0952.2006.000.13.00-6,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
o
pleito
da
requerente,
concernente
ao
pagamento
da
correção
monetária
incidente
sobre
os
subsídios
dos
Magistrados
e
pensionistas
associados,
utilizando
o
IPCA-E
como
índice
de
correção
do
período
compreendido
de
janeiro
a
junho/2005,
com
ressalva
de
voto
do
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
que
entendia
que
na
hipótese
em
tela
não
haveria
necessidade
de
aprovação
pelo
Pleno.*****
Obs.:
DEFERIDA
JUNTADA
DE
VOTO
À
JUÍZA
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
(DESIGNADA
COMO
RELATORA
NOS
TERMOS
DO
ART.
23,
III,
DO
REGIMENTO
INTERNO,
CONFORME
CERTIDÃO
DE
FL.
32,
TENDO
EM
VISTA
O
IMPEDIMENTO
DA
JUÍZA
VICE-PRESIDENTE).
Impedimento
do
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire.
Sala
das
Sessões,
05
de
outubro
de
2006.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO