RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
084/2006
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc
TRT
NU
0785.2006.000.13.00-3,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
em
face
do
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
indeferiu
o
pleito
de
devolução
de
valor
e
suspensão
da
cobrança
referente
a
NOT/SGP
27/2005
e
o
pedido
relativo
à
limitação
do
percentual
a
ser
descontado.
Obs.:
Deferida
juntada
de
voto
a
Exma.
Sra.
Juíza
Vice-Presidente.
Suspeição
do
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito.
Sala
das
Sessões,
05
de
outubro
de
2006.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO