PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
008/2006
O
JUIZ
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
edição
da
Resolução
Administrativa
nº
110/2006,
de
22
de
novembro
de
2006,
publicada
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba
em
28.11.2006,
que
no
seu
art.
3º
determina
a
regulamentação
do
funcionamento
da
Central
de
Atendimento
do
Fórum
Maximiano
de
Figueiredo
pela
Corregedoria
Regional;
CONSIDERANDO,
o
Anteprojeto
apresentado
pelo
Excelentíssimo
Juiz
Diretor
do
Fórum,
nos
autos
da
MA
nº
2288.2006.000.13.00-0;
R
E
S
O
L
V
E:
Art.
1º
-
A
Central
de
Atendimento
funcionará
sob
a
direção
de
um
Supervisor,
com
subordinação
imediata
ao
Juiz
Diretor
do
Fórum.
Art.
2º
-
Além
dos
servidores
lotados
diretamente
na
Central,
cada
uma
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa
disponibilizará,
durante
o
período
de
atendimento
ao
público,
um
servidor
devidamente
habilitado
para
o
desempenho
das
respectivas
funções.
§
1º
-
A
cessão
pela
Vara
do
Trabalho
não
implicará
na
alteração
de
lotação
do
servidor
respectivo,
ficando
ao
exclusivo
critério
do
Juiz
Titular
da
respectiva
Unidade
Judiciária
a
escolha.
§
2º
-
Cada
uma
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa
manterá
pelo
menos
04
(quatro)
servidores
habilitados
e
treinados
para
a
realização
do
atendimento
ao
público.
§
3º
-
É
de
integral
responsabilidade
da
Vara
do
Trabalho
cedente
a
qualidade
e
a
eficiência
dos
serviços
prestados
pelo
servidor
cedido.
§
4º
-
A
ocorrência
de
férias,
licença
médica
ou
qualquer
outro
afastamento
legal,
não
exime
a
Vara
do
Trabalho
da
cessão
de
um
servidor
para
a
Central.
Art.
3º
-
Compete
ao
servidor
supervisor
da
Central
de
Atendimento:
I
-
dirigir
os
serviços
da
Central,
buscando
disponibilizar
um
atendimento
ao
público
dentro
dos
padrões
de
eficiência,
cordialidade,
rapidez
e
objetividade;
II
-
acompanhar
o
trabalho
dos
servidores
envolvidos
no
atendimento
e,
no
caso
dos
cedidos
pelas
Varas
do
Trabalho,
solicitar
dos
respectivos
Diretores
de
Secretaria
a
adoção
das
providências
cabíveis,
no
sentido
de
resolver
eventuais
irregularidades
apontadas;
III
-
receber
e
encaminhar
ao
Juiz
Diretor
do
Fórum
reclamações
formuladas
pelos
usuários
do
atendimento;
IV
-
elaborar
as
estatísticas
necessárias
e
pertinentes
aos
serviços
da
Central.
Art.
4º
-
A
Central
de
Atendimento
é
responsável
por
toda
e
qualquer
solicitação
de
atendimento
feita
pelas
partes
ou
advogados,
em
relação
aos
processos
em
tramitação
perante
as
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa.
Art.
5º
-
O
atendimento
promovido
pela
Central,
entre
outras
atividades,
consistirá:
I
-
informação
quanto
ao
andamento
do
processo
de
interesse
do
usuário,
inclusive
com
o
fornecimento
do
respectivo
extrato;
II
-
realização
de
carga
dos
autos
para
os
advogados;
I
II
-
informações
e
orientações
gerais
para
as
partes
quanto
aos
procedimentos
adotados
pelas
Varas
do
Trabalho;
§
1º
-
Na
hipótese
do
inciso
II
deste
artigo,
a
carga
poderá
ser
solicitada
antes
do
atendimento,
por
intermédio
dos
meios
postos
à
disposição
do
público.
§
2º
-
Após
cada
atendimento,
o
servidor
responsável
disponibilizará
ao
usuário
um
"bilhete
de
atendimento".
Nota:
Alterado
o
art.
6ª
pelo
Provimento
TRT
SCR
004/2007
Art.
6º
-
Os
interessados
só
terão
vistas
dos
autos
nas
Varas
do
Trabalho,
respeitadas
as
hipóteses
legalmente
admissíveis,
com
a
exibição
do
extrato
de
movimentação
processual
fornecido
pela
internet
ou
máquinas
de
auto-atendimento
ou,
ainda,
mediante
a
apresentação
do
"bilhete
de
atendimento"
fornecido
pela
Central
de
Atendimento
-
CENATEN,
válidos
apenas
durante
o
dia
de
sua
emissão."
Assim
dispunha
o
artigo
alterado:
Art.
6º
-
Os
advogados
e
as
partes
só
poderão
ser
atendidos
diretamente
pelas
Varas
onde
tramitam
os
procedimentos
de
seu
interesse
se
demonstrarem,
através
da
apresentação
do
"bilhete
de
atendimento",
que
solicitaram
as
informações
pretendidas
perante
a
Central
de
Atendimento.
Art.
7º
-
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pelo
Juiz
Diretor
do
Fórum
Maximiano
de
Figueiredo.
Art.
8º
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa,
14
de
dezembro
de
2006.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor