PROVIMENTO
TRT
SCR
007/2006
Dispõe
sobre
os
procedimentos
a
serem
adotados
quando
da
instalação
da
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita.
O
JUIZ
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
edição
da
Lei
10.770/2003,
de
21
de
novembro
de
2003,
publicada
no
Diário
Oficial
da
União
em
24.11.2003;
CONSIDERANDO
que
o
art.
27
em
seu
§
dispõe
que
"os
processos
trabalhistas
existentes
nas
Comarcas
e
Municípios
abrangidos
por
esta
Lei
serão
remetidos
para
as
novas
Varas
ora
criadas
após
suas
respectivas
instalações";
CONSIDERANDO,
ainda,
o
disposto
no
art.
25,
inciso
IV
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal
Regional
do
Trabalho;
CONSIDERANDO,
por
fim,
o
art.
22,
da
Consolidação
dos
Provimentos
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça
do
Trabalho;
R
E
S
O
L
V
E:
Art.
-
Determinar
que
as
Secretarias
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa
procedam
à
remessa
dos
processos
cujo
município
de
origem
tenha
sido
abrangido
pela
jurisdição
da
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita,
a
partir
de
sua
instalação.
Art.
-
Na
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita
deverá
a
Secretaria:
I
-
Autuar
os
processos
recebidos,
no
Sistema
Unificado
de
Administração
de
Processos
-
SUAP,
dando-lhes
uma
nova
numeração;
II
-
emitir
certidão
circunstanciada
sobre
o
estado
dos
feitos
recebidos;
III
-
cientificar
as
partes
integrantes
do
processo;
V
-
oficiar
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
e
a
Justiça
Estadual
sobre
a
nova
autuação
dos
processos
que
se
encontram
aguardando,
respectivamente,
cumprimento
de
precatório
e
habilitação
de
crédito
no
Juízo
Falimentar.
Parágrafo
único
-
A
colocação
de
nova
capa
ao
processo
não
implicará
em
renumeração
de
folhas.
Art.
-
Este
provimento
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa,
14
de
dezembro
de
2006.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor