PROVIMENTO
TRT
SCR
001/2006
Faz
cessar
os
efeitos
do
Provimento
TRT
SCR
007/2005.
O
JUIZ
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
os
motivos
que
impeliram
à
edição
do
Provimento
TRT
SCR
007/2005
foram
relativamente
atendidos,
especialmente
quanto
à
distribuição
de
feitos
à
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande
quando
as
demais
dispunham
de
significativo
número
de
processos
relativos
exclusivamente
ao
ano
judiciário
de
2005;
RESOLVE:
Fazer
cessar
os
efeitos
do
Provimento
TRT
SCR
007/2005,
para
determinar
que,
a
partir
da
presente
data,
a
Distribuição
dos
Feitos
das
Varas
do
Trabalho
de
Campina
Grande
retome
a
forma
eqüitativa
de
contemplar
cada
uma
das
unidades
judiciárias
daquela
cidade
com
igual
número
de
processos.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
29
de
maio
de
2006.
AFRÃNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor