ATO
TRT
SCR
003/2006
*
O
JUIZ
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
crescente
aumento
do
número
de
petições
protocolizadas
no
Protocolo
Centralizado
do
Fórum
Maximiano
de
Figueiredo;
CONSIDERANDO
que
a
prestação
jurisdicional
mais
célere
e
efetiva
aos
jurisdicionados
e
seus
advogados
tem
sido
meta
primordial
desta
administração;
R
E
S
O
L
V
E:
Art.
-
Criar
um
serviço
de
auto-atendimento,
do
tipo
"drive
thru",
vinculado
ao
Protocolo
Centralizado
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
para
recebimentos
de
petições.
Art.
-
O
serviço
de
"drive
thru",
situado
no
Empresarial
João
Medeiros
à
Rua
Odon
Bezerra,
184
-
Piso
E1
-
Centro,
funcionará
no
mesmo
horário
de
atendimento
ao
público
do
Fórum
Maximiano
de
Figueirêdo.
Art.
-
As
petições
de
qualquer
natureza
dirigidas
às
Varas
do
Trabalho
da
Capital
poderão
ser
recebidas
através
do
drive
thru.
Parágrafo
único
-
Os
autos
retirados,
em
carga,
nas
Secretarias
das
Varas
do
Trabalho
não
serão
recebidos
no
posto
do
drive
thru.
Art.
-
As
normas
estabelecidas
no
Provimento
TRT
SCR
003/2002
prevalecerão
no
que
pertine
às
petições
que
forem
encaminhadas
por
intermédio
do
serviço
de
auto-atendimento
("drive
thru"),
no
que
com
este
não
conflitar.
Art.
-
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa,
24
de
novembro
de
2006.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor
Certifico
que
o
presente
Ato
foi
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba
do
dia
28/11/2006,
segundo
caderno,
página
01.
João
Pessoa,
04/12/2006.
Marcondes
Antonio
Marques,
Secretário
da
Corregedoria
Substituto.