ATO
TRT
GP
339/2006
João
Pessoa,
29
de
dezembro
de
2006
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
grande
volume
de
processos
remetido
à
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita,
em
razão
de
sua
inauguração,
no
último
dia
19
de
dezembro
de
2006;
Considerando
que
o
Provimento
TRT
SCR
007/2006,
determina
a
reautuação
e
análise
prévia
de
todos
esses
processos,
por
parte
da
Secretaria
da
Vara,
a
fim
de
ser
emitida
certidão
circunstanciada
sobre
o
estado
em
que
se
encontram;
Considerando,
ainda,
o
constante
no
OFÍCIO
0008/2006,
protocolado
nesta
Corte
sob
o
TRT
13
17622/2006,
da
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita-PB;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Estabelecer,
excepecionalmente,
expediente
interno
na
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita-PB,
no
horário
das
07:00
às
17:00
horas,
até
o
dia
21
de
janeiro
de
2007.
II
-
Estabelecer
o
horário
permanente
de
funcionamento
da
Vara
do
Trabalho
de
Santa-Rita-PB:
-
Segundas
Feiras
-
atendimento
ao
público
e
funcionamento
das
11:00
às
17:00
horas.
-
Terças,
Quartas
e
Quintas
Feiras
-
expediente
interno
das
07:00
às
11:00
horas
e
atendimento
ao
público
das
11:00
às
17:00
horas.
-
Sextas
Feiras
-
atendimento
ao
público
e
funcionamento
das
07:00
às
13:00
horas.
III
-
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
providenciará
a
ampla
divulgação
do
presente
ato,
inclusive
pela
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
oficiando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
SGP/EMC;A339.nfo