ATO
TRT
GP
Nº
319/2006
João
Pessoa,
01
de
dezembro
de
2006
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
teor
do
Acórdão
nº
1723/2006
-
TCU
-
2ª
Câmara
e
o
constante
no
Processo
TRT
nº
14.620/2006,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia,
correspondente
a
50%
(cinquenta
por
cento)
da
remuneração
do
ex-servidor
JOSEMAR
BELMONT
DE
BRITO,
à
viúva
Elvira
Bellettini
Belmont
de
Brito,
destinando
os
50%
(cinquenta
por
cento)
restantes
aos
seus
filhos
menores,
Philipe
Bellettini
Belmont
de
Brito,
Priscilla
Bellettini
Belmont
de
Brito
e
Érick
Bellettini
Belmont
de
Brito,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
17
de
janeiro
de
1995,
nos
termos
dos
artigos
215
e
217,
inciso
I,
alínea
"a",
e
inciso
II,
alínea
"a",
todos
da
Lei
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente