ATO
TRT
GP
Nº
300/2006
João
Pessoa,
16
de
novembro
2006.
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
nos
termos
do
art.
22,
XVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
manutenção
da
padronização
presente
nos
ambientes
físicos
das
unidades
judiciárias
e
administrativas
desta
Região;
CONSIDERANDO,
ainda,
que
esta
Administração
concluiu
ou
está
em
vias
de
concluir
as
novas
instalações
de
diversas
unidades,
a
exemplo
das
Varas
do
Trabalho
de
Areia,
Itaporanga
e
Catolé
do
Rocha,
Fóruns
Maximiano
Figueiredo,
Irenêo
Joffily
e
Serviço
de
Material
e
Patrimônio,
todas
precedidas
de
estudos
técnicos
para
otimizar
a
realização
de
suas
atividades;
CONSIDERANDO,
mais,
que
foi
executado
serviço
de
cabeamento
estruturado
da
rede
lógica
e
elétrica
deste
Tribunal
e
do
Fórum
Irenêo
Joffily,
com
considerável
aporte
financeiro,
também,
com
a
observância
das
melhores
e
mais
eficientes
disposições
de
pontos
lógicos
e
elétricos,
para
os
fins
que
se
destinam;
CONSIDERANDO,
por
fim,
que
a
mudança
aleatória
dos
ambientes
prejudicaria,
sobremaneira,
a
disposição
dos
leiautes
dos
pontos
referidos
no
item
anterior,
uma
vez
que
seria
necessário
o
deslocamento
de
fios,
tubulações,
etc,
gerando
despesa
para
o
já
deficitário
orçamento
deste
Regional;
RESOLVE,
Art.
1º
-
Determinar
que
qualquer
mudança
de
leiaute
ocorrida
no
âmbito
das
unidades
que
compõem
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
seja
precedida
de
prévia
e
motivada
solicitação
dirigida
à
Diretoria
Geral
de
Secretaria;
Art.
2º
-
As
solicitações
de
que
trata
o
art.
1º,
deverão
ser
encaminhadas
à
Coordenadoria
de
Engenharia
e
Manutenção
e
Secretaria
de
Informática,
se
for
o
caso,
para
emissão
do
competente
parecer
técnico;
Art.
3º
-
Após
serem
os
autos
devidamente
instruídos,
serão
submetidos
à
apreciação
do
Exmo.
Senhor
Juiz
Presidente
desta
Corte,
a
quem
compete
analisar
a
conveniência
e
oportunidade
quanto
ao
atendimento
do
pleito;
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente