ATO
TRT
GP
Nº
298/2006
João
Pessoa,
10
de
novembro
de
2006.
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
Resolução
Administrativa
nº
112/2001
que
instituiu,
no
âmbito
deste
Regional,
o
Juízo
Auxiliar
de
Conciliação
de
Precatórios;
CONSIDERANDO
o
requerimento
TRT
nº
13106/2006,
formulado
pelo
OGMO
-
Órgão
Gestor
de
Mão
de
Obra
do
Porto
de
Cabedelo
a
busca
da
solução
dos
litígios
em
tramitação
nesta
Justiça
Especializada;
CONSIDERANDO
que
as
partes
podem
transacionar
em
qualquer
fase
do
processo;
CONSIDERANDO
a
regra
disposta
no
§
1º,
do
art.
764,
da
CLT
ao
qual
estabelece
que
"os
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
empregarão
sempre
os
seus
bons
ofícios
e
persuasão
no
sentido
de
uma
solução
conciliatória
dos
conflitos";
CONSIDERANDO,
por
fim,
o
sucesso
das
audiências
de
conciliação
e
dos
mutirões
já
realizados
no
âmbito
deste
Regional,
RESOLVE,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
Art.
1º.
-
Determinar
que
o
Juízo
Auxiliar
de
Conciliação
de
Precatórios
proceda:
I)
à
concentração
de
todos
os
processos,
em
trâmite
nesta
Justiça
Especializada,
cuja
sentença
tenha
transitado
em
julgado
e/ou
com
execuções
iniciadas,
que
se
encontram
em
primeira
e
segunda
instância,
tendo
como
parte
Demandada
o
OGMO
-
Órgão
Gestor
de
Mão
de
Obra
do
Porto
de
Cabedelo;
II)
à
notificação
dos
Demandantes
constantes
da
relação
anexa
a
petição
sob
nº
13106/2006,
relativas
aos
processos
aos
quais
litigam
com
o
OGMO
-
Órgão
Gestor
de
Mão
de
Obra
do
Porto
de
Cabedelo;
visando
a
solução
dos
conflitos;
III)
à
exclusão
dos
processos
que
se
encontrem
aguardando
cumprimento
de
acordo
homologado
pelo
Juízo
originário;
IV)
à
observância
das
disposições
contidas
nos
artigos
620
e
655
do
Código
de
Processo
Civil.
Art.
2º.
-
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
deste
Tribunal.
Art.
3º.
-
Este
Ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente