ATO
TRT
GP
Nº
288/2006
João
Pessoa,
19
de
outubro
de
2006
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
encerramento
do
movimento
paredista
dos
empregados
das
instituições
bancárias,
Considerando
os
termos
do
ATO
TRT
GP
Nº
283/2006,
que
suspendeu,
a
partir
do
dia
28
de
setembro
último,
os
prazos
processuais
para
os
depósitos
judiciais,
pagamento
de
custas,
acordos
e
recolhimentos
previdenciários,
até
a
normalização
dos
serviços;
Considerando
que
o
retorno
dos
bancários
às
atividades
ocorreu
em
datas
diversas,
nas
cidades
do
Estado
da
Paraíba,
com
a
regularização
total
das
atividades
no
último
dia
13
de
outubro;
Considerando,
ainda,
a
Ordem
de
Serviço
nº
080/2006,
que
decretou
ponto
facultativo
no
dia
13
de
outubro
de
2006
(sexta-feira),
no
âmbito
de
toda
a
jurisdição
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região;
Considerando,
por
fim,
a
necessidade
de
disciplinar
a
questão,
a
fim
de
evitar
equívocos
nas
contagens
dos
prazos
processuais,
com
eventual
prejuízo
às
partes
litigantes;
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Restabelecer
às
partes
litigantes,
no
âmbito
da
Justiça
do
Trabalho
desta
13ª
Região,
a
partir
do
dia
16
de
outubro
corrente,
os
prazos
processuais
para
Depósitos
Judiciais,
pagamento
de
Custas,
acordos
e
recolhimentos
previdenciários.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente