ATO
TRT
GP
Nº
283/2006
João
Pessoa,
05
de
outubro
de
2006
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que
persiste
a
greve
das
instituições
bancárias,
no
Estado
da
Paraíba,
deflagrada
no
dia
28
de
setembro
de
2006,
por
tempo
indeterminado,
Considerando
o
constante
no
OFJURIR/JP
16/06,
protocolizado
neste
Regional
sob
o
nº
TRT
13
13507/2006,
da
Caixa
Econômica
Federal,
Considerando,
ainda,
que
em
decorrência
dessa
paralisação
as
partes
não
poderão
ficar
prejudicadas,
R
E
S
O
L
V
E
Suspender,
a
partir
do
dia
28
de
setembro
de
2006,
no
âmbito
da
Décima
Terceira
Região,
os
prazos
para
Depósitos
Judiciais,
Pagamentos
de
Custas
Processuais
e
Acordos,
Recolhimentos
Previdenciários,
tendo
em
vista
o
movimento
paredista
dos
Bancos
no
país,
até
a
normalização
dos
serviços,
observando-se
o
disposto
no
Artigo
180
do
CPC.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente