ATO
TRT
GP
268/2006
João
Pessoa,
15
de
setembro
de
2006.
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
de
acordo
com
o
constante
do
Processo
TRT
11998/2006,
CONSIDERANDO
a
Resolução
Administrativa
095/2005
que
reestruturou,
no
âmbito
deste
Regional,
a
Central
de
Mandados
Judiciais
e
de
Arrematação
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo;
CONSIDERANDO
que
a
pretensão
da
Exma.
Sra.
Juíza
Supervisora
da
CMJA
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo
visa
emprestar
uma
maior
agilidade
aqueles
processos
que
tenham
a
FICISA
-
Fonseca
Irmãos
Comércio
e
Indústria
no
pólo
passivo
das
contendas
ao
seu
crivo,
prestigiando
assim
os
princípios
da
celeridade
e
economia
processuais;
CONSIDERANDO
a
regra
disposta
no
art.
842,
da
CLT,
que
estabelece
que
"Sendo
várias
as
reclamações
e
havendo
identidade
de
matéria,
poderão
ser
acumuladas
num
processo,
se
se
tratar
de
empregados
da
mesma
empresa
ou
estabelecimento.";
RESOLVE,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
Art.
1º.
-
Determinar
que
a
Juíza
Supervisora
da
Central
de
Mandados
Judiciais
e
de
Arrematação
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo
proceda:
I)
à
concentração
de
todos
os
processos,
em
trâmite
naquela
unidade,
que
tenham
como
parte
Demandada
a
FICISA
-
Fonseca
Irmãos
Comércio
e
Indústria,
acumulando-os
em
um
processo,
o
qual
irá
nortear
todos
os
atos
de
forma
centralizada;
II)
à
notificação
de
todos
os
Demandantes
que
litigam
com
a
empresa
FICISA
-
Fonseca
Irmãos
Comércio
e
Indústria
dando-lhes
ciência
da
mencionada
reunião
dos
processos;
Art.
2º.
-
Este
Ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente