ATO
TRT
GP
240/2006
João
Pessoa,
31
de
julho
de
2006
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
de
acordo
com
os
arts.
1º,
e
da
Resolução
Administrativa
018,
publicada
no
DJE
de
06.03.2001,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Cessar
os
efeitos
do
ATO
TRT
GP
137/2006,
publicado
no
DJE
de
20.04.2006.
II
-
Designar
os
Juízes
do
Trabalho
Substitutos
para
integrarem
as
05
(cinco)
Circunscrições
Judiciárias
da
Justiça
do
Trabalho
da
Paraíba,
discriminando
os
que
deverão
atuar
em
caráter
permanente,
conforme
relação
a
seguir:
CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA
MARIA
DAS
DORES
ALVES
-
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa
MARIA
LILIAN
LEAL
DE
SOUSA
-
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa
ANDRÉ
WILSON
AVELLAR
DE
AQUINO
-
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa
JANAÍNA
VASCO
FERNANDES
-
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa
NAYARA
QUEIROZ
MOTA
DE
SOUSA
-
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa
ARNÓBIO
TEIXEIRA
DE
LIMA
ANA
PAULA
CABRAL
CAMPOS
-
Central
de
Mandados
de
João
Pessoa
ROSIVÂNIA
GOMES
CUNHA
-
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa
CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA
FÁTIMA
CHRISTIANE
GOMES
DE
OLIVEIRA-
-
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande
LUÍZA
EUGÊNIA
PEREIRA
ARRAES
-
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande
CLÁUDIO
PEDROSA
NUNES
-
--------
DAVID
SÉRVIO
COQUEIRO
DOS
SANTOS
-
Central
de
Mandados
de
Campina
Grande
ADRIANO
MESQUITA
DANTAS
-
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande
CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA
CARLOS
HINDEMBURG
DE
FIGUEIREDO
PAULO
ROBERTO
VIEIRA
ROCHA
ANA
CLÁUDIA
MAGALHÃES
JACOB
EDUARDO
SOUTO
MAIOR
BEZERRA
CAVALCANTI
CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA
ANDRÉ
MACHADO
CAVALCANTI
JOLIETE
MELO
RODRIGUES
HONORATO
TAÍS
PRISCILLA
FERREIRA
RESENDE
DA
CUNHA
E
SOUZA
ANA
BEATRIZ
DIAS
FERNANDES
CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA
VERUSKA
SANTANA
SOUSA
DE
ALEXANDRE
ROQUE
PINTO
EDUARDO
HENRIQUE
BRENNAND
DORNELAS
CÂMARA
III
-
Os
Juízes
do
Trabalho
Substitutos
não
designados
em
caráter
permanente,
atuarão
obrigatoriamente,
para
auxiliar
em
quaisquer
das
Varas
da
Circunscrição,
como
também
nos
afastamentos
dos
seus
Titulares
e/ou
Substitutos
Permanentes.
Este
Ato
entra
em
vigor
a
partir
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente