RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
133/2006
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
APRECIANDO
o
proc.
TRT
2303.2006.000.13.00-0,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
319/2006
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia,
correspondente
a
50%
(cinqüenta
por
cento)
da
remuneração
do
ex-servidor
JOSEMAR
BELMONT
DE
BRITO,
à
viúva
Elvira
Bellettini
Belmont
de
Brito,
destinando
os
50%
(cinquenta
por
cento)
restantes
aos
seus
filhos
menores,
Philipe
Bellettini
Belmont
de
Brito,
Priscilla
Bellettini
Belmont
de
Brito
e
Érick
Bellettini
Belmont
de
Brito,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
17
de
janeiro
de
1995,
nos
termos
dos
artigos
215
e
217,
inciso
I,
alínea
"a",
e
inciso
II,
alínea
"a",
todos
da
Lei
8.112/90.
Obs.:
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
absteve-se
de
votar.
Convocada
a
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
18
de
dezembro
de
2006.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO