ATO
TRT
GP
226/2006
João
Pessoa,
14
de
julho
de
2006.
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
teor
do
Ofício
1498/GAB/PU/PB,
de
12.07.2006,
em
que
o
Procurador-Chefe
da
União
na
Paraíba
noticia
a
suspensão
do
movimento
grevista
da
Advocacia
Pública
Federal
a
partir
daquela
data;
RESOLVE
I.
Fazer
cessar
os
efeitos
do
ATO
TRT
GP
196/2006,
restabelecendo,
em
face
da
União,
da
Fazenda
Nacional
e
das
demais
autarquias
e
fundações
públicas
federais,
no
âmbito
da
13ª
Região,
a
fluência
dos
prazos
processuais
nos
feitos
em
que
sejam
parte.
II.
Este
ato
entra
em
vigência
a
partir
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente