ATO
TRT
GP
Nº
203/2006
João
Pessoa,
20
de
junho
de
2006
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
parcialidade
da
paralisação
dos
servidores
desta
13ª
Região
da
Justiça
do
Trabalho,
iniciada
em
01.06.2006
e
atualmente
restrita
apenas
aos
serviços
de
1º
Grau,
nos
Fóruns
da
Capital
e
da
cidade
de
Campina
Grande,
em
função
do
retorno
às
atividades
dos
servidores
das
demais
Varas
do
interior
do
Estado,
desde
o
último
dia
19.06.2006,
com
a
normalização
dos
trabalhos
naquelas
Unidades;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Fazer
cessar
os
efeitos
do
ATO
TRT
GP
Nº
194/2006,
na
2ª
Instância
e
nas
Varas
do
Trabalho
de
Areia,
Cajazeiras,
Catolé
do
Rocha,
Guarabira,
Itabaiana,
Itaporanga,
Mamanguape,
Monteiro,
Patos,
Picuí,
Sousa
e
Taperoá,
observando-se
o
disposto
no
art.
179
do
CPC,
permanecendo,
no
entanto,
em
vigor
o
referido
Ato,
nos
Fóruns
Trabalhistas
da
Capital
e
de
Campina
Grande
;
II
-
Este
ato
entra
em
vigor
a
partir
de
sua
publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente