ATO
TRT
GP
202/2006
João
Pessoa,
20
de
junho
de
2006
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
movimento
paredista
dos
servidores
desta
13ª
Região,
desde
de
junho
corrente,
ainda
que
parcial,
exclusivamente
dos
serviços
de
Grau
e
por
tempo
indeterminado,
em
razão
da
adesão
à
greve
dos
Servidores
do
Poder
Judiciário
Federal;
Considerando
o
entendimento
do
E.
STF,
acerca
do
direito
constitucional
à
greve
dos
servidores
públicos,
e
tendo
em
vista
os
parâmetros
mínimos
estabelecidos
na
Lei
7.783/89,
aplicada
analogicamente
à
espécie;
Considerando
o
caráter
essencial
da
atividade
judiciária
e
o
princípio
da
continuidade
dos
serviços
públicos,
bem
como
a
necessidade
de
atendimento
mínimo
aos
jurisdicionados;
Considerando,
por
fim,
que
as
pautas
de
audiência
de
algumas
Varas
do
Trabalho
e
os
serviços
judiciários,
inclusive
a
distribuição,
se
encontram
prejudicados,
comprometendo
a
efetividade
da
jurisdição;
R
E
S
O
L
V
E:
I
-
DETERMINAR
aos
servidores
o
restabelecimento
do
funcionamento
das
Unidades
Judiciárias
e
Administrativas
de
Grau,
mediante
o
retorno
às
suas
atividades,
em
sistema
de
rodízio,
a
ser
organizado
pelos
Diretores
de
Secretaria
ou
Serviço
responsáveis,
atendendo-se
ao
percentual
mínimo
de
30%
do
corpo
funcional,
de
modo
a
proporcionar
o
atendimento
à
população,
priorizando
os
setores
de
distribuição,
protocolo,
audiência
e
pagamento;;
II
-
DETERMINAR,
ainda,
aos
Diretores
de
Secretaria
ou
de
Serviço
que
registrem,
de
forma
individualizada,
as
horas
não
laboradas
no
rodízio,
pelos
servidores
subordinados
convocados,
encaminhando
os
registros
à
Direção-Geral.
III
-
Os
Senhores
Juízes
e
Diretores
de
Secretaria
ou
de
Serviço
deverão
zelar
pelo
estrito
cumprimento
deste
ato.
Dê-se
ciência
aos
Senhores
Juízes,
imediatamente,
pelo
meio
mais
hábil
e,
por
meio
de
ofício
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Seção
da
Paraíba.
Publique-se.
João
Pessoa,
20
de
junho
de
2006.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente