ATO
TRT
GP
196/2006
João
Pessoa,
07
de
junho
de
2006
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
os
termos
do
Ofício
1266/2006/GAB/PU/PB,
subscrito
pelo
Procurador
Federal
Chefe
da
União
na
Paraíba,
que
informa
sobre
a
deflagração
de
greve
dos
membros
da
Advocacia
da
União
lotados
e
em
exercício
na
Procuradoria
da
União
na
Paraíba,
a
partir
de
17.05.2006,
incluindo-se
os
procuradores
das
autarquias
e
das
fundações
públicas
por
aquela
representadas;
Considerando
o
teor
do
Ofício
PFN/EXTRA
082/2006,
da
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional,
protocolizado
nesta
Corte
sob
TRT13
06344/2006,
referente
à
greve
dos
Procuradores
da
Fazenda
Nacional,
decretada
desde
o
dia
13.02.2006,
e
ainda
em
vigor;
Considerando,
também,
o
Ofício
202/2006/AGU/PGF/PFE/
IBAMA/PB,
da
Procuradoria
Federal
Especializada
-
IBAMA,
com
protocolo
neste
Tribunal
06376/2006,
que
relaciona
igualmemente
a
necessidade
de
suspensão
dos
prazos
judiciais
nos
processos
em
que
seja
parte
aquele
Instituto
Brasileiro
do
Meio
Ambiente
e
dos
Recursos
Humanos
Naturais
Renováveis,
a
fim
de
evitar
prejuízos
ao
erário
público,
em
função
da
mesma
greve
dos
Procuradores
Federais;
Considerando,
por
fim,
a
caracterização
do
motivo
de
força
maior,
previsto
no
art.
265,
inciso
V,
do
CPC;
R
E
S
O
L
V
E,
SUSPENDER,
em
favor
da
União,
da
Fazenda
Nacional
e
das
demais
autarquias
e
fundações
públicas
federais,
a
partir
de
17
de
maio
de
2006
e
enquanto
persistir
o
movimento
paredista,
a
contagem
dos
prazos
processuais
nos
feitos
em
que
sejam
parte,
aplicando-se
por
analogia
o
disposto
no
art.
179
do
CPC.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO