ATO
TRT
GP
Nº
194/2006
João
Pessoa,
07
de
junho
de
2006
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
paralisação
temporária
dos
serviços
judiciários
dos
servidores
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
desta
13ª
Região,
a
partir
do
dia
1º
de
junho
corrente,
em
razão
do
movimento
paredista;
Considerando
que,
em
decorrência,
as
condições
de
atendimento
às
partes
e
aos
advogados
ficaram
prejudicadas;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
Suspender
no
âmbito
desta
13ª
Região,
os
prazos
processuais,
a
partir
de
1º
de
junho
de
2006
e
durante
o
período
de
paralisação
dos
servidores
desta
Justiça
Especializada,
aplicando-se,
por
analogia,
o
disposto
no
art.
179
do
CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente