ATO
TRT
GP
Nº
192/2006
João
Pessoa,
06
de
junho
de
2006
A
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
06213
e
06214/2006,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
à
Sra.
LUIZA
MARIA
MOTA
SCHULER
LUCENA
(viúva),
e
pensão
temporária
a
Orlando
Schuler
de
Lucena,
Flávio
Schuler
de
Lucena
e
Laís
Schuler
de
Lucena
(filhos)
até
21
(vinte
e
um)
anos,
ambas
na
ordem
de
50%
(cinquenta
por
cento)
da
remuneração,
em
razão
do
óbito
do
servidor
Flávio
Marques
de
Lucena,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário
-
Área
Administrativa,
classe
"C",
padrão
15,
nos
termos
dos
artigos
217,
incisos
I,
alínea
"a",
II,
letra
"a",
e
artigo
218,
&
2º,
da
Lei
nº
8.112/90,
observando-se
quanto
ao
cálculo
do
benefício
o
disposto
no
art.
40,
§§
2º
e
7º,
inciso
II,
da
Constituição
Federal
(redação
dada
pelas
ECs
nºs
20/98
e
41/03),
regulamentado
pelo
artigo
2º
da
Lei
nº
10.887/2004,
com
efeitos
a
contar
do
óbito
ocorrido
em
14.05.2006.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência