ATO
TRT
GP
185
/2006
João
Pessoa,
30
de
maio
de
2006
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
constante
na
Exposição
de
Motivos
TRT
SRH
003/2006,
Considerando
a
necessidade
de
distribuir
com
equidade
as
vagas
oferecidas
para
cursos
de
pós-graduação,
com
concessão
de
bolsa
de
estudos
(50%);
Considerando
que
o
sistema
de
classificação
adotava
como
parâmetro
a
Avaliação
de
Desempenho
Funcional,
cuja
atribuição
de
pontos
resulta
na
observação
subjetiva
do
superior
imediato
do
servidor;
R
E
S
O
L
V
E
Artigo
-
Alterar
a
redação
do
artigo
21
do
Ato
TRT
GP
100/2006,
como
também
dos
§§
e
do
mesmo
dispositivo
regulamentar,
que
passam
a
ter
a
seguinte
redação:
"Artigo
21
-
A
escolha
do
servidor
será
baseada
nos
fatores
que
seguem
e
na
pontuação
estabelecida
no
anexo
I,
observada
estritamente
a
ordem
de
classificação
final:
a)
tempo
de
efetivo
exercício
na
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região;
b)
inocorrência
de
custeio
pelo
TRT-13ª
Região
de
bolsa
de
estudo
para
o
curso
de
pós-graduação
nos
cinco
anos
anteriores
ao
processo
seletivo;
c)
cargo
efetivo
do
servidor;
d)
atuação
como
instrutor
interno
no
TRT-13ª
Região
nos
dois
anos
anteriores
ao
processo
seletivo
de
pós-graduação;
e)
área
de
trabalho.
1º.
No
caso
do
número
dos
servidores
indicados
para
participarem
de
curso
de
pós-graduação
ser
superior
à
quantidade
de
vagas
ofertadas
e
havendo
empate
quanto
aos
fatores
elencados
nas
letras
"a"
a
"d",
será
observado
como
critério
de
desempate
o
de
maior
idade."
(...)
3º.
Não
poderá
ser
indicado
para
participar
de
curso
de
pós-graduação:
I
-
o
servidor
que
tenha
participado
de
evento
em
nível
equivalente
custeado
pelo
Tribunal,
nos
últimos
três
anos,
salvo
se
não
houver
outros
interessados;
II
-
servidores
não
detentores
de
cargo
efetivo
no
TRT-13ª
Região."
Artigo
-
Fica
acrescido
o
§
ao
artigo
21,
nos
seguintes
termos:
7º.
Metade
das
vagas
oferecidas
serão
destinadas
aos
servidores
lotados
na
instância
e
a
outra
metade
aos
servidores
com
lotação
na
sede
do
Tribunal.
I
-
a
lotação
para
fixação
da
metade
a
que
o
servidor
deverá
concorrer
será
aquela
em
que
fez
a
inscrição
inicial,
vedada
sua
alteração.
II
-
poderá
ser
beneficiado
com
bolsa
de
estudo
um
servidor
por
Unidade
de
Lotação."
Artigo
-
O
inciso
I
do
artigo
23
passa
a
ter
a
seguinte
redação:
"I
-
não
ter
participado
de
curso
de
pós-graduação
custeado
pelo
Tribunal
nos
últimos
três
anos,
ressalvada
a
hipótese
do
inciso
I,
do
§
do
artigo
21."
Artigo
-
É
acrescido
o
inciso
VI
ao
artigo
26,
assim
redigido:
"VI
-
pertencer
ao
quadro
de
pessoal
permanente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região."
Artigo
-
Criar
o
anexo
I
ao
Ato
TRT
GP
100/2006
com
a
seguinte
pontuação,
a
ser
observada
no
momento
da
classificação
dos
servidores
para
cursos
de
pós-graduação:
ANEXO
I
(Ato
TRT
GP
100/2006)
CRITÉRIOS
DE
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
a)
tempo
de
efetivo
exercício
na
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região:
a.1)
acima
de
11
anos
a.2)
de
7
anos
e
1
dia
a
11
anos
a.3)
de
3
a
7
anos
15
10
05
b)
inocorrência
de
custeio
pelo
TRT-13ª
Região
de
bolsa
de
estudo
para
o
curso
de
pós-graduação:
10
c)
cargo
efetivo
do
servidor:
c.1)
Analista
Judiciário
c.2)
Técnico
Judiciário
c.3)
Auxiliar
Judiciário
15
10
05
d)
atuação
como
instrutor
interno:
d.2)
em
área
correlata
a
especialização;
d.1)
em
qualquer
área;
15
05
e)
área
de
trabalho:
e.2)
área
judiciária
e.1)
área
administrativa
10
05
Artigo
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se
e
cumpra-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente