ATO
TRT
GP
158/2006
João
Pessoa,
12
de
maio
de
2006.
A
JUÍZA
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
Resolução
Administrativa
112/2001
que
instituiu,
no
âmbito
deste
Regional,
o
Juízo
Auxiliar
de
Conciliação
de
Precatórios;
CONSIDERANDO
o
requerimento
TRT
05510/2006,
formulado
por
Francisca
de
Lourdes
Videres
de
Oliveira
Monteiro,
na
busca
da
solução
do
litígio
em
tramitação
nesta
Justiça
Especializada;
CONSIDERANDO
que
as
partes
podem
transacionar
em
qualquer
fase
do
processo;
CONSIDERANDO
a
regra
disposta
no
§
1º,
do
art.
764,
da
CLT
ao
qual
estabelece
que
"os
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
empregarão
sempre
os
seus
bons
ofícios
e
persuasão
no
sentido
de
uma
solução
conciliatória
do
conflito";
CONSIDERANDO,
por
fim,
o
sucesso
das
audiências
de
conciliação
e
dos
mutirões
realizados
no
âmbito
deste
Regional,
RESOLVE,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
Art.
1º.
-
Determinar
que
o
Juízo
Auxiliar
de
Conciliação
de
Precatórios
proceda:
I)
à
notificação
dos
Demandantes
constantes
na
Reclamação
Trabalhista
00366.2003.002.13.00-1,
entre
partes:
Francisca
de
Lourdes
Videres
de
Oliveira
Monteiro,
reclamante,
e
Maxim's
Perfumaria
Ltda.
e
Botica
Comercial
Farmacêutica
Ltda.,
reclamadas,
visando
a
solução
do
conflito;
II)
à
observância
das
disposições
contidas
nos
artigos
620
e
655
do
Código
de
Processo
Civil.
Art.
2º.
-
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
deste
Tribunal.
Art.
3º.
-
Este
Ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência