RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
126/2006
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
1818.2006.000.13.00-2,
RESOLVEU
o
Tribunal,
por
unanimidade
de
votos,
autorizar
a
eliminação
dos
autos
findos
oriundos
da
Vara
do
Trabalho
de
Areia,
relativo
ao
ano
de
1993,
respeitadas
as
disposições
legais
e
as
prescrições
da
RA
nº
97/98,
cabendo
à
Presidência
desta
Corte
adotar
as
medidas
necessárias,
inclusive
quanto
à
doação
da
massa
documental
disponível
para
eliminação
à
instituição
de
caridade,
nos
termos
do
parágrafo
único,
do
art.
4º
da
citada
Resolução
Administrativa,
ressalvando
que
os
10
primeiros
processos
originários
da
referida
Vara
devem
ser
preservados
em
decorrência
de
seu
valor
histórico.***
Obs.:
DEFERIDA
A
JUNTADA
DE
VOTO
AO
EXMO.
SR.
JUIZ
PRESIDENTE.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
22
de
novembro
de
2006.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO