RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
124/2006
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
2191.2006.000.13.00-7,
RESOLVEU
o
Tribunal,
por
unanimidade
de
votos,
autorizar
a
eliminação
de
documentos
oriundos
da
Comissão
de
Concurso
e
remetidos
à
Comissão
Permanente
de
avaliação
de
documentos
pelo
Núcleo
de
Arquivo
Geral
do
TRT
da
13ª
Região,
alusivo
ao
ao
período
de
1986
a
2000,
referentes
aos
1º,
2º,
3º,
4º,
5º,
6º,
7º,
e
10º
Concursos
para
Juiz
Substituto,
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
respeitadas
as
disposições
legais
e
as
prescrições
da
RA
97/98,
cabendo
à
Presidência
desta
Corte
adotar
as
medidas
necessárias,
inclusive
quanto
à
doação
da
massa
documental
disponível
para
eliminação
à
instituição
de
caridade,
nos
termos
do
parágrafo
único,
do
art.
da
citada
Resolução
Administrativa,
salvo
no
que
se
refere
a
eliminação
dos
documentos
atinentes
ao
Concurso
para
Provimento
de
Cargo
de
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
haja
vista
o
fato
de
a
prestação
de
contas
referente
ao
referido
certame
ainda
se
encontrar
pendente
de
aprovação
pelo
Tribunal
Pleno,
conforme
o
disposto
na
Matéria
Administrativa
728.1997.000.13.00-2.
Obs.:
DEFERIDA
A
JUNTADA
DE
VOTO
AO
EXMO.
SR.
JUIZ
PRESIDENTE.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
22
de
novembro
de
2006.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO