ATO
TRT
GP
Nº
127/2006
João
Pessoa,
29
de
março
de
2006
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
ACRESCER
às
exceções
de
que
trata
o
parágrafo
único
do
art.
2º,
do
ATO
TRT
GP
Nº
124/2006,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba
do
dia
29.03.2006,
as
ações
rescisórias
com
pedido
de
liminar
e
as
medidas
cautelares.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente