RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
123/2006
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
2237.2006.000.13.00-8
em
que
é
requerente
o
Juiz
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
Mamanguape/PB,
RESOLVEU
o
Tribunal,
por
maioria
de
votos,
deferir
o
pleito
relativo
à
adoção
de
horário
do
expediente
implantado
na
Sede
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho,
bem
como
nas
Varas
do
Trabalho
da
Capital,
para
a
Vara
do
Trabalho
de
Mamanguape/PB,
da
seguinte
forma:
nas
segundas,
de
11
às
17
horas,
nas
terças,
quartas
e
quintas,
das
7
às
17
horas,
e
nas
sextas,
de
7
às
13
horas,
desde
que,
respeitadas
as
normas
presentes
nas
unidades
citadas
e
observado
o
disposto
no
parágrafo
único
do
art.
da
Resolução
Administrativa
147/2005,
contra
o
voto
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
assim
não
entendia.
Obs.:
DEFERIDA
A
JUNTADA
DE
VOTO
AO
EXMO.
SR.
JUIZ
PRESIDENTE.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
22
de
novembro
de
2006.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
*
Republicada
por
incorreção