ATO
TRT
GP
125/2006
João
Pessoa,
29
de
março
de
2006
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
596/2006,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno
desta
Corte,
com
fulcro
no
artigo
22,
inciso
XXVI,
do
Regimanto
Interno
deste
Tribunal,
aposentadoria
por
invalidez
permanente
à
servidora
ARARI
DE
AGUIAR
CAVALCANTI,
ocupante
do
Cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
observando-se
nos
cálculos
destes
a
média
aritmética
simples
das
maiores
remuneraçães
utilizadas
como
base
para
as
contribuições
do
regime
de
previdência
a
que
esteve
vinculada,
correspondente
a
80%
(oitenta
por
cento)
do
período
contributivo,
a
partir
de
julho
de
1994,
nos
moldes
do
artigo
40,
§
1º,
inciso
I,
e
§§
e
17,
da
Constituição
Federal,
artigo
,
da
Lei
10.887,
de
18.06.2004,
e
artigos
186,
inciso
I,
§§
e
3º,
e
188,
da
Lei
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
12%
(doze
por
cento),
a
título
de
anuênio
(artigo
67
da
Lei
8.112/90,
redação
original,
artigo
da
Lei
9.624/98,
artigo
da
MP
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
4.442/2002),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
10/10
(dez
décimos)
de
FC/03
(artigo
da
Lei
8.911/94,
c/c
o
artigo
15
da
Lei
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
ATO,
sendo
considerado
como
prorrogação
da
licença
para
tratamento
de
saúde
o
lapso
de
tempo
compreendido
entre
o
término
da
última
licença
e
a
veiculação
oficial
do
referido
ATO
concessório
do
artigo
188
da
Lei
8.112/90).
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente