ATO
TRT
GP
Nº
124/2006
João
Pessoa,
28
de
março
de
2006
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que,
no
período
de
03
a
07
de
abril
do
corrente
ano,
haverá
inspeção
dos
processos
judiciais
em
tramitação
no
âmbito
da
2ª
Instância;
Considerando
que,
em
decorrência,
as
condições
de
atendimento
às
partes
e
aos
advogados
no
período
mencionado
estarão
prejudicadas;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
Art.
1º.
Suspender,
no
período
de
03
a
07
de
abril
de
2006,
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
nesta
2ª
Instância,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
Art.
2º.
Suspender,
durante
o
período
sobredito,
as
sessões
plenárias,
a
distribuição
de
feitos,
o
recebimento
de
processos
provenientes
da
1ª
Instância
e
processos
de
competência
originária
deste
Tribunal
Regional
do
Trabalho,
bem
como
o
atendimento
às
partes
e
advogados
na
sede
deste
Regional.
Parágrafo
Único
-
A
suspensão
de
que
trata
o
caput
deste
artigo
não
se
aplica
a
Habeas
Corpus
e
Mandados
de
Segurança.
Art.
3º.
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
providenciará
a
ampla
divulgação
do
presente
ato,
inclusive
pela
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
oficiando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente