ATO
TRT
GP
120/2006
João
Pessoa,
21
de
março
de
2006
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
2537/2006,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
pensão
vitalícia,
em
favor
de
MARISA
MIRANDA,
companheira
do
servidor
falecido
IRAN
GLASNER
DE
BARROS,
e
de
pensão
temporária,
em
favor
do
menor
IRAN
MIRANDA
DE
BARROS,
com
fulcro
no
art.
40,
§
7º,
inciso
I,
da
Constituição
Federal,
com
a
redação
dada
pela
Emenda
Constitucional
41,
c/c
o
art.
217,
incisos
I,
"c",
e
II,
"a",
da
Lei
8.112/1990,
que
serão
calculados
com
base
no
estabelecido
no
art.
2º,
inciso
I,
da
Lei
10.887/2004,
correspondendo
à
totalidade
dos
proventos
percebidos
pelo
de
cujus
na
data
anterior
à
do
óbito,
até
o
limite
máximo
estabelecido
para
os
benefícios
do
regime
geral
de
previdência
social,
atualmente
fixado
em
R$
2.668,15
(dois
mil
seiscentos
e
sessenta
e
oito
reais
e
quinze
centavos)
-
Portaria
MPS
822/2005,
acrescido
de
70%
(setenta
por
cento)
da
parcela
que
exceder
a
este
limite,
rateando-se
50%
(cinqüenta
por
cento)
do
valor
para
titular
da
pensão
vitalícia
e
50%
(cinqüenta
por
cento)
para
o
titular
da
pensão
temporária.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente