ATO
TRT
GP
086/2006
João
Pessoa,
03
de
março
de
2006
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
de
acordo
com
o
artigo
96,
inciso
I,
alínea
"e"
da
Constituição
Federal
e,
Considerando
a
decisão
do
colendo
Tribunal
de
Contas
da
União,
nos
autos
do
Processo
003.179/97-4,
e
do
egrégio
Tribunal
Pleno
desta
Corte
de
Justiça
do
Trabalho,
nos
autos
do
Processo
05342.2004.000.13.00-7
R
E
S
O
L
V
E
I
-
EXTINGUIR
o
cargo
de
Técnico
Judiciário,
área
Administrativa,
sem
especialidade,
ora
ocupado
pelo
servidor
Sávio
Luis
Dantas
da
Costa,
por
falta
de
fundamentação
legal
de
sua
transformação,
ocorrida
em
12.12.1990,
em
razão
de
encontrar-se
vago
à
época.
II
-
PROVER,
o
servidor
deste
Tribunal
SÁVIO
LUIS
DANTAS
DA
COSTA,
no
cargo
de
Técnico
Judiciário,
área
Administrativa,
sem
especialidade,
Classe
"C",
Padrão
15,
em
vaga
proveniente
da
aposentadoria
voluntária
do
servidor
ARNÓBIO
MAROJA
FILHO,
conforme
Ato
TRT
GP
106/2003,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba,
do
dia
11.10.2003.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente