ATO
TRT
GP
065/2006
João
Pessoa,
03
de
março
de
2006
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
de
acordo
com
o
artigo
96,
inciso
I,
alínea
"e"
da
Constituição
Federal
e,
Considerando
a
decisão
do
colendo
Tribunal
de
Contas
da
União,
nos
autos
do
Processo
003.179/97-4,
e
do
egrégio
Tribunal
Pleno
desta
Corte
de
Justiça
do
Trabalho,
nos
autos
do
Processo
05342.2004.000.13.00-7
R
E
S
O
L
V
E
I
-
EXTINGUIR
o
cargo
de
Técnico
Judiciário,
área
Administrativa,
sem
especialidade,
ora
ocupado
pelo
servidor
Liedo
Antônio
Miranda
Chaves,
por
falta
de
fundamentação
legal
de
sua
transformação,
ocorrida
em
12.12.1990,
em
razão
de
encontrar-se
vago
à
época.
II
-
PROVER,
o
servidor
deste
Tribunal
LIEDO
ANTÔNIO
MIRANDA
CHAVES,
no
cargo
de
Técnico
Judiciário,
área
Administrativa,
sem
especialidade,
Classe
"C",
Padrão
15,
em
vaga
proveniente
da
aposentadoria
por
invalidez
do
servidor
GERALDO
FÉLIX
DE
ALENCAR,
conforme
Ato
TRT
GP
072/2001,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba,
do
dia
17.05.2001.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente