ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
102/2006
João
Pessoa,
11
de
dezembro
de
2006
A
JUÍZA
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
conclusão
das
obras
da
nova
sede
da
Vara
do
Trabalho
de
Itaporanga
-
PB
e
a
previsão
de
sua
mudança
para
o
período
de
12
a
15
de
dezembro
de
2006;
Considerando
que,
em
decorrência,
as
condições
de
atendimento
às
partes
e
aos
advogados
no
período
mencionado
ficarão
prejudicadas;
Considerando,
ainda,
que
os
pagamentos
previamente
agendados
não
deverão
sofrer
adiamento,
a
fim
de
evitar
prejuízo
às
partes
envolvidas;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Suspender,
no
período
de
12.12.2006
a
15
de
dezembro
de
2006,
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
Itaporanga-PB,
bem
como
as
atividades
administrativas
e
jurisdicionais,
além
das
audiências
agendadas
para
o
referido
período,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
II
-
Durante
o
período
sobredito,
as
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelos
Juízes
competentes
da
respectiva
Unidade
Jurisdicional,
sem
prejuízo
de
outras
determinações
que
se
fizerem
necessárias.
III
-
Manter
os
pagamentos
previamente
agendados,
no
próprio
local
onde
se
encontra
instalada
a
Vara
do
Trabalho
respectiva.
IV
-
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
providenciará
a
ampla
divulgação
da
presente
ordem
de
serviço,
inclusive
pela
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência