ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
100/2006
João
Pessoa,
07
de
dezembro
de
2006
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
disposto
no
inciso
XXII,
do
art.
22
e
no
art.
208
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal;
Considerando
que,
aos
prazos
em
curso
no
período
compreendido
no
recesso
forense,
aplica-se
a
regra
do
art.
179
do
Código
de
Processo
Civil;
R
E
S
O
L
V
E
Fixar
o
horário
de
funcionamento
das
Unidades
Administrativas,
Judiciárias
e
Varas
do
Trabalho
que
integram
a
jurisdição
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
durante
o
período
compreendido
entre
20
de
dezembro
de
2006
a
06
de
janeiro
de
2007,
das
08:00
às
13:00
horas.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente