RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
110/2006
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
2288.2006.000.13.00-0,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Diretor
do
Fórum
Maximiano
de
Figueiredo,
Wolney
de
Macedo
Cordeiro,
e
Considerando
que
a
Lei
10.770,
de
21
de
novembro
de
2003,
criou
as
06
(seis)
novas
Varas
do
Trabalho
para
a
13ª
Região,
sendo
03
(três)
para
João
Pessoa,
02
(duas)
para
Campina
Grande
e
01
(uma)
para
Santa
Rita;
Considerando
a
iminente
mudança
física
do
Fórum
Maximiano
de
Figueiredo
para
o
Centro
Empresarial
João
Medeiros,
situado
à
rua
Odon
Bezerra,
184,
Tambiá,
e
a
concomitante
instalação
das
e
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
prevista
para
o
dia
28
próximo
vindouro;
Considerando
a
existência
da
necessidade
de
dotar
o
Fórum
Maximiano
de
Figueiredo
de
Central
de
Atendimento
capaz
de
atender
às
partes
e
advogados
em
relação
a
assuntos
pertinentes
a
processos
em
tramitação
perante
as
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa;
Considerando
a
necessidade
de
reestruturar
o
quadro
de
pessoal
da
Secretaria
do
Fórum,
de
modo
a
contemplar
aquela
unidade
com
uma
equipe
de
servidores
mais
habilitada
para
lidar
com
as
questões
relativas
às
manutenções
preventivas
e
corretivas
das
instalações
físicas
do
Fórum;
Considerando
a
possibilidade
de
transformação
de
funções
comissionadas
trazidas
pela
Lei
10.475,
de
27.06.2002,
publicada
no
D.O.U.
de
28.06.2002;
Considerando
que
a
reestruturação
das
funções
comissionadas
integrantes
do
quadro
deste
Tribunal
não
implica
em
aumento
de
despesas;
Considerando,
finalmente,
a
regulamentação
acerca
da
matéria
emanada
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho
através
da
Resolução
Administrativa
951/2003,
de
01
de
agosto
de
2003;
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
de
acordo
com
os
demonstrativos
acostados
aos
autos:
DA
CENTRAL
DE
ATENDIMENTO
Art.
Criar,
no
âmbito
da
estrutura
organizacional
do
Fórum
Maximiano
de
Figueiredo,
a
Central
de
Atendimento,
a
qual
será
hierarquicamente
vinculada
ao
Juiz
Diretor
do
Fórum;
Art.
-
Remanejar
do
Gabinete
da
Diretoria
Geral
de
Secretaria,
para
integrar
a
estrutura
da
Central
de
atendimento,
01
(uma)
FC
-05,
que
doravante
será
denominada
de
Supervisor
Administrativo;
§
1º.
Além
dos
servidores
lotados
diretamente
na
Central
de
Atendimento,
cada
uma
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa
disponibilizará,
durante
o
período
de
atendimento
ao
público,
um
servidor
devidamente
habilitado
para
o
desempenho
das
respectivas
funções.;
Art.
-
.Será
editado
provimento
pela
Corregedoria
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
para
regulamentar
seu
funcionamento,
bem
como
suas
respectivas
atribuições;
DA
NOVA
ESTRUTURA
FUNCIONAL
DA
SECRETARIA
DO
FÓRUM
Art.
-
Remanejar
01
(uma)
função
comissionada
de
nível
FC
-
01,
da
Secretaria
Administrativa
para
a
Secretaria
do
Fórum
Maximiano
de
Figueiredo;
Art.
-
Transformar
04
(quatro)
funções
comissionadas
de
nível
FC
-
01,
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo
em
01
(uma)
função
comissionada
de
nível
FC
-
05
e
01
(uma)
função
comissionada
de
nível
FC
-
02;
Art.
-
As
estruturas
das
unidades
acima
referidas
passam
a
ser
as
constantes
do
Anexo
Único.
Art.
-
Os
efeitos
financeiros
decorrentes
da
aplicação
desta
Resolução
entram
em
vigor
a
contar
de
28
de
novembro
do
corrente
ano.
Art.
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Obs.:
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
22
de
novembro
de
2006.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ANEXO
ÚNICO
GABINETE
DA
DIRETORIA
GERAL
-
GDG
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
NÍVEL
Assistente
Secretário
3
FC-5
Assistente
Administrativo
3
FC-3
Assistente
4
FC-2
TOTAL
10
FÓRUM
MAXIMIANO
DE
FIGUEIREDO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
NÍVEL
Supervisor
Administrativo
1
FC-5
Assistente
Chefe
da
Seção
de
Engenharia
e
Manutenção
1
FC-4
Assistente
3
FC-2
Auxiliar
Especializado
1
FC-1
Auxiliar
de
Portaria
1
FC-1
TOTAL
7
CENTRAL
DE
ATENDIMENTO
DO
FÓRUM
MAXIMIANO
DE
FIGUEIREDO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
NÍVEL
Supervisor
da
Central
de
Atendimento
1
FC-5
TOTAL
1
SECRETARIA
ADMINISTRATIVA
-
SADM
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
NÍVEL
Coordenador
de
Engenharia
e
Manutenção
1
FC-6
Chefe
do
Núcleo
de
Contratos
1
FC-5
Assistente-Secretário
1
FC-5
Assistente
de
Diretor
1
FC-4
Assist.-Chefe
Sç.
Arquitetura,
Planejamento
e
Apoio
Operaciona
1
FC-4
Assist.-Chefe
da
Seção
de
Apoio
Administrativo
às
Varas
1
FC-4
Assist.-Chefe
da
Seção
de
Obras
e
Manutenção
Predial
1
FC-4
Assist.-Chefe
da
Seção
de
Sonorização
e
Telefonia
1
FC-4
Assist-Chefe
Sç.Cad.Forn.
Cont.
Acomp.Exec.Contratual
1
FC-4
Responsável
pelo
Setor
de
Base
de
Dados
1
FC-3
Responsável
pelo
Setor
de
Licitação
1
FC-3
Assistente
Administrativo
2
FC-3
Enc.
Pela
Divisão
de
Artíficies
1
FC-2
Assistente
5
FC-2
Auxiliar
Especializado
2
FC-1
TOTAL
21
*Republicado
por
incorreção