ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
097/2006
João
Pessoa,
24
de
novembro
de
2006
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
as
obras
que
estão
sendo
executadas
na
Vara
do
Trabalho
de
Guarabira-PB,
com
previsão
de
conclusão
para
o
início
do
próximo
ano;
Considerando
que
as
referidas
obras
têm
trazido
sérios
transtornos
para
o
atendimento
das
partes
e
advogados,
além
de
inviabilizar
o
trabalho
normal
do
Juiz
e
servidores,
em
razão
do
pequeno
espaço
físico
disponível;
Considerando,
que
os
pagamentos
previamente
agendados
não
deverão
sofrer
adiamento,
a
fim
de
evitar
prejuízo
às
partes
envolvidas;
Considerando,
ainda,
o
constante
na
solicitação
feita
pelo
Exmº
Sr.
Juiz
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
Guarabira,
Antônio
Cavalcante
da
Costa
Neto,
através
do
Ofício
0374/2006/SEC/GBA;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
I.
Suspender
no
período
de
24
de
novembro
a
10
de
janeiro
de
2007,
os
prazos
processuais
e
as
audiências
dos
feitos
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
Guarabira-PB,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
II
-
Reduzir
no
referido
período
o
horário
de
expediente
da
referida
Vara
do
Trabalho,
fixando-o
das
09:00
às
14:00
horas;
III.
Manter
os
pagamentos
previamente
agendados,
no
horário
fixado
no
item
II
desta
Ordem
de
Serviço;
IV
-
Durante
o
período
sobredito,
as
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelo
Juiz
competente
da
respectiva
unidade
jurisdicional,
sem
prejuízo
de
outras
determinações
que
se
fizerem
necessárias.
V
-
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
ao
presente
ato,
inclusive
pela
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
oficiando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente