ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
091/2006
João
Pessoa,
10
de
novembro
de
2006
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que,
no
período
de
16
a
29
de
novembro
do
corrente
ano,
as
instalações
da
Distribuição
dos
Feitos,
da
Central
de
Mandados
Judiciais
e
de
Arrematação
e
das
1ª,
2ª,
3ª,
4ª,
5ª,
e
Varas
do
Trabalho,
todas
desta
Capital,
estarão
em
fase
de
mudança
para
um
novo
prédio,
situado
na
Av.
Odon
Bezerra,
184
-
Centro
-
Empresarial
João
Medeiros;
Considerando
que,
em
decorrência,
as
condições
de
atendimento
às
partes
e
aos
advogados
no
período
mencionado
estarão
precárias;
Considerando,
ainda,
que
os
pagamentos
previamente
agendados
não
deverão
sofrer
adiamento,
a
fim
de
evitar
prejuízo
às
partes
envolvidas;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
I.
Suspender,
no
período
de
16
a
29
de
novembro
de
2006,
os
prazos
processuais
e
as
audiências
dos
feitos
em
tramitação
nas
unidades
acima
especificadas,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
II.
Durante
o
período
sobredito,
as
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelos
Juízes
competentes
das
respectivas
unidades
jurisdicionais,
sem
prejuízo
de
outras
determinações
que
se
fizerem
necessárias.
III.
Manter
os
pagamentos
previamente
agendados,
no
horário
das
11:00
às
17:00
horas,
no
antigo
endereço,
onde
ainda
encontra-se
instalado
o
Fórum
Maximiano
Figueiredo.
IV.
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
ao
presente
ato,
inclusive
pela
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
oficiando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente