ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
088/2006
João
Pessoa,
30
de
outubro
de
2006.
O
JUIZ
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que,
nos
dias
31
de
outubro
e
01
de
novembro
de
2006,
haverá
inspeção
dos
processos
judiciais
em
tramitação
na
Central
de
arquivos
do
Fórum
Maximiano
de
Figueiredo.
Considerando
que,
em
decorrência,
as
condições
de
atendimento
às
partes
e
aos
advogados
no
período
mencionado
estarão
precárias;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
Suspender,
nos
dias
31.10
e
01.11.2006,
o
atendimento
ao
público
na
Central
de
Arquivos
do
Fórum
Maximiano
de
Figueiredo,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
à
presente
ordem
de
serviço,
inclusive
pela
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
oficiando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
no
exercício
da
Presidência