ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
082/2006
João
Pessoa,
05
de
outubro
de
2006.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que,
no
período
de
16
a
20
de
outubro
do
corrente
ano,
haverá
inspeção
e
correição
periódica
dos
processos
judiciais
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
Picuí
-
PB.
Considerando
que,
em
decorrência,
as
condições
de
atendimento
às
partes
e
aos
advogados
no
período
mencionado
estarão
precárias;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
Art.
1º.
Suspender,
no
período
de
16
a
20
de
outubro
de
2006,
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
Picuí
-
PB,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
Art.
2º.
Suspender,
durante
o
período
sobredito,
as
atividades
jurisdicionais,
o
atendimento
ao
público
na
referida
unidade
jurisdicional,
sem
prejuízo
das
audiências
anteriormente
aprazadas
e
respeitando-se
a
programação
de
pagamentos
previamente
agendada.
Art.
3º.
As
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelos
Juízes
competentes
da
respectiva
Vara
Trabalhista.
Art.
4º.
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
à
presente
ordem
de
serviço,
inclusive
pela
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
oficiando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente