ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
080/2006
João
Pessoa,
02
de
outubro
de
2006.
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
nos
termos
do
art.
22,
inciso
XXII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
Considerando
que
o
Feriado
Nacional
do
dia
12
de
outubro
recairá
numa
quinta-feira;
Considerando
o
horário
especial
de
funcionamento
das
Unidades
localizadas
na
Sede
deste
Tribunal,
no
Fórum
Maximiano
Figueiredo,
em
João
Pessoa,
e
no
Fórum
Irenêo
Joffily
Filho,
em
Campina
Grande,
estabelecido
pelas
Resoluções
Administrativas
147/2005
e
171/2005;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Determinar
ponto
facultativo
no
dia
13
de
outubro
de
2006
(sexta-feira),
no
âmbito
de
toda
jurisdição
da
13ª
Região
da
Justiça
do
Trabalho.
II
-
Determinar,
ainda,
que
seja
cumprida
jornada
dupla
de
trabalho
no
dia
09
de
outubro
de
2006
(segunda-feira),
para
compensar
o
disposto
no
item
I
desta
Ordem
de
Serviço,
na
sede
deste
Tribunal
e
nos
Fóruns
Maximiano
Figueiredo
em
João
Pessoa
e
Irenêo
Joffily
Filho
em
Campina
Grande.
III
-
Determinar,
finalmente,
aos
Juízes
Titulares
das
demais
Unidades
Judiciárias
que
estabeleçam,
ao
longo
do
mês
de
outubro,
horário
da
jornada
compensatória
para
os
respectivos
servidores.
IV
-
Os
prazos
processuais
com
termo
final
previsto
para
a
data
apontada
no
item
I
ficarão
automaticamente
prorrogados
para
o
primeiro
dia
útil
subseqüente,
em
conformidade
com
o
art.
184,
§
1º,
inciso
I
do
CPC.
V
-
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
à
presente
Ordem
de
Serviço,
inclusive
na
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
oficiando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente