RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
106/2006
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
1921.2006.000.13.00-2,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
126/2006
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
pensão
vitalícia,
em
favor
de
JOSÉ
DA
FONSÊCA,
cônjuge
da
falecida
FRANCISCA
SOARES
DA
FONSÊCA,
com
fulcro
no
artigo
40,
§
7º,
inciso
I,
da
Constituição
Federal,
com
redação
dada
pela
Emenda
Constitucional
41,
combinado
com
o
artigo
217,
inciso
I,
"a",
da
Lei
8.112/90,
que
serão
calculados
com
base
no
estabelecido
no
artigo
2º,
inciso
I,
da
Lei
10.887/2004,
correspondendo
a
totalidade
dos
proventos
percebidos
pela
de
cujus
na
data
anterior
à
do
óbito,
até
o
limite
máximo
estabelecido
para
os
benefícios
do
regime
geral
de
previdência
social,
atualmente
fixado
em
R$
2.668,15
(dois
mil
seiscentos
e
sessenta
e
oito
reais
e
quinze
centavos)
-
Portaria
MPS
822/2005,
acrescido
de
70%
(setenta
por
cento)
da
parcela
que
exceder
a
este
limite,
com
efeitos
a
contar
de
06.03.2006,
de
acordo
com
o
artigo
215
da
Lei
8.112/90.
Obs.:
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
22
de
novembro
de
2006.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO