RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
105/2006
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
1819.2006.000.13.00-7,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
120/2006
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
pensão
vitalícia,
em
favor
de
MARISA
MIRANDA,
companheira
do
servidor
falecido
IRAN
GLASNER
DE
BARROS,
e
de
pensão
temporária,
em
favor
do
menor
IRAN
MIRANDA
DE
BARROS,
com
fulcro
no
art.
40,
§
7º,
inciso
I,
da
Constituição
Federal,
com
a
redação
dada
pela
Emenda
Constitucional
nº
41,
c/c
o
art.
217,
incisos
I,
"c",
e
II,
"a",
da
Lei
nº
8.112/1990,
que
serão
calculados
com
base
no
estabelecido
no
art.
2º,
inciso
I,
da
Lei
nº
10.887/2004,
correspondendo
à
totalidade
dos
proventos
percebidos
pelo
de
cujus
na
data
anterior
à
do
óbito,
até
o
limite
máximo
estabelecido
para
os
benefícios
do
regime
geral
de
previdência
social,
atualmente
fixado
em
R$
2.668,15
(dois
mil
seiscentos
e
sessenta
e
oito
reais
e
quinze
centavos)
-
Portaria
MPS
nº
822/2005,
acrescido
de
70%
(setenta
por
cento)
da
parcela
que
exceder
a
este
limite,
rateando-se
50%
(cinqüenta
por
cento)
do
valor
para
titular
da
pensão
vitalícia
e
50%
(cinqüenta
por
cento)
para
o
titular
da
pensão
temporária.
.***
Obs.:
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
22
de
novembro
de
2006.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO