RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
104/2006
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
2063.2006.000.13.00-3,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
192/2006
da
Exma.
Sra.
Juíza
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência,
que
concedeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia
à
Sra.
LUIZA
MARIA
MOTA
SCHULER
LUCENA
(viúva),
e
pensão
temporária
a
Orlando
Schuler
de
Lucena,
Flávio
Schuler
de
Lucena
e
Laís
Schuler
de
Lucena
(filhos)
até
21
(vinte
e
um)
anos,
ambas
na
ordem
de
50%
(cinquenta
por
cento)
da
remuneração,
em
razão
do
óbito
do
servidor
Flávio
Marques
de
Lucena,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário
-
Área
Administrativa,
classe
"C",
padrão
15,
nos
termos
dos
artigos
217,
incisos
I,
alínea
"a",
II,
e
artigo
218,
§
2º,
da
Lei
nº
8.112/90,
observando-se
quanto
ao
cálculo
do
benefício
o
disposto
no
art.
40,
§§
2º
e
7º,
inciso
II,
da
Constituição
Federal
(redação
dada
pelas
ECs
nºs
20/98
e
41/03),
regulamentado
pelo
artigo
2º
da
Lei
nº
10.887/2004,
com
efeitos
a
contar
do
óbito
ocorrido
em
14.05.2006.***
Obs.:
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
22
de
novembro
de
2006.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO