ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
032/2006
João
Pessoa,
30
de
maio
de
2006
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
em
conformidade
com
o
art.
22,
inciso
XXII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
Considerando
a
realização
da
Copa
do
Mundo
de
Futebol
de
2006,
que
se
iniciará
no
dia
09.06.2006,
Considerando
o
objetivo
desta
Administração
em
propiciar
condições
para
que
seus
servidores
possam
assistir
aos
jogos
da
Seleção
Brasileira
de
Futebol
durante
a
referida
Copa,
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Art.
1º
-
Determinar
que
nos
dias
dos
jogos
da
1ª
Fase
da
Seleção
Brasileira
de
Futebol,
13.06.2006
(terça-feira)
e
22.06.2006
(quinta-feira),
o
expediente
dos
Órgãos
que
integram
a
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
será
das
07:00
às
14:00
horas.
Parágrafo
Único
-
Caso
a
Seleção
Brasileira
venha
a
se
classificar
para
a
2ª
Fase,
o
expediente
nos
Órgãos
que
integram
a
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
será,
excepcionalmente,
das
07:00
às
11:00
horas,
mantido
o
horário
de
expediente
definido
no
caput
deste
artigo,
para
os
jogos
das
demais
fases
que
caírem
em
dias
úteis.
Art.
2º
-
Determinar
que
os
prazos
processuais
que
recaírem
nos
dias
dos
jogos
da
Seleção
Brasileira,
ficarão
prorrogados
para
o
primeiro
dia
útil
subseqüente,
nos
termos
do
art.
184,
§
1º,
II,
do
Código
de
Processo
Civil.
Art.
3º
-
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
ao
presente
ato,
inclusive
pela
página
oficial
desta
Corte
na
internet,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente