ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
031/2006
João
Pessoa,
29
de
maio
de
2006
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
em
conformidade
com
o
art.
22,
inciso
XXII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
Considerando
que,
no
dia
02
de
junho
do
corrente
ano,
haverá
a
instalação
da
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande-PB,
criada
pela
Lei
10.770/2003;
Considerando
que,
em
decorrência,
as
condições
de
atendimento
às
partes
e
aos
advogados
no
período
mencionado
estarão
precárias;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
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V
E
Art.
1º.
Suspender,
no
dia
02
de
junho
de
2006,
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
nas
Varas
do
Trabalho
de
Campina
Grande-PB,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
Art.
2º.
Suspender,
durante
o
dia
referido,
as
atividades
jurisdicionais
e
o
atendimento
ao
público
no
Fórum
Irêneo
Joffily
Filho.
Art.
3º.
As
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelos
Juízes
competentes
das
Varas
Trabalhistas.
Art.
4º.
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
ao
presente
ato,
inclusive
pela
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente