ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
030/2006
João
Pessoa,
29
de
maio
de
2006
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
02715/2006,
CONSIDERANDO
que
os
males
causados
pelo
fumo
não
afligem
tão-somente
os
praticantes
do
tabagismo,
como
também
as
pessoas
que
o
cercam
(fumantes
passivos);
CONSIDERANDO
a
existência
de
áreas
no
Edifício
Sede
deste
Regional
que,
embora
externas,
possuem
climatização;
CONSIDERANDO
que
a
fumaça
gerada
pela
prática
do
tabagismo
em
áreas
climatizadas
é
sugada
pelo
retorno
do
sistema
de
refrigeração,
sendo
integralmente
insuflada
para
os
ambientes
internos;
CONSIDERANDO
que
a
RA
122/1997,
único
regramento
interno
desta
Corte
que
atualmente
disciplina
a
matéria,
apenas
se
refere
aos
ambientes
fechados,
sem
contudo,
fazer
referência
aos
ambientes
externos
climatizados
deste
edifício
sede;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
se
regulamentar
de
maneira
mais
ampla
a
prática
do
tabagismo
no
âmbito
desta
Justiça
Especializada;
RESOLVE
I
-
Proibir
o
uso
de
qualquer
produto
fumígeno,
derivado
ou
não
do
tabaco,
não
nos
recintos
fechados
dos
prédios
que
abrigam
as
unidades
judiciárias
e
administrativas
que
compreendem
a
13ª
Região,
como
também
nas
áreas
climatizadas
externas.
Parágrafo
único
-
No
âmbito
do
Edifício
Sede
desta
Corte
de
Justiça,
consideram-se
áreas
climatizadas
externas
as
localizadas
no
hall
principal
do
bloco
A
e
demais
halls
do
mesmo
bloco
no
1º,
e
pavimentos,
corredores
que
interligam
o
bloco
A
ao
B
no
e
no
pavimento,
Área
de
Integração
Cultural
e
portaria
do
bloco
C.
II
-
Determinar
que
o
Serviço
de
Saúde
promova
campanha
de
conscientização
junto
aos
magistrados
e
servidores
desta
Justiça
Laboral,
objetivando
difundir
os
malefícios
ocasionados
à
saúde
advindos
da
prática
do
tabagismo.
III
-
Determinar
que
a
Coordenadoria
de
Engenharia
e
Manutenção
providencie
sinalização
visual,
proibindo
a
prática
do
tabagismo,
nas
áreas
externas
climatizadas
do
Edifício
Sede
deste
Regional.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente