RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
103/2006
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Processo
Administrativo
TRT
NU
2285.2006.000.13.00-6,
e
Considerando
que
a
Lei
10.770,
de
21
de
novembro
de
2003,
criou
06
(seis)
novas
Varas
do
Trabalho
para
a
13ª
Região;
Considerando
as
reiteradas
solicitações
dos
Juízes
Titulares
das
Varas
do
Trabalho
da
Capital,
para
instalação
dos
Órgãos
remanescentes;
Considerando
a
possibilidade
de
dispor
de
funções
comissionadas
e
cargos
em
comissão
criados
pela
Lei
10.770/2003,
com
previsão
orçamentária
e
atendidas
as
diretrizes
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal;
Considerando,
finalmente,
a
real
necessidade
de
funcionamento
de,
pelo
menos,
mais
dois
Órgãos
da
Justiça
do
Trabalho
nesta
Capital
e
um
em
Santa
Rita,
como
forma
de
promoção
da
celeridade
processual
e
acesso
ao
judiciário;
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
na
forma
da
exposição
de
motivos
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos
deste
Tribunal,
e
com
supedâneo
na
Lei
10.770/2003:
Artigo
-
Destinar
para
as
e
Varas
do
Trabalho
desta
Capital,
06
(seis)
funções
comissionadas,
sendo
01
(uma)
FC-02;
02
(duas)
FC-03;
01
(uma)
FC-04;
e
02
(duas)
FC-05;
como
também
01
(um)
cargo
em
comissão
(CJ-03),
todos
criados
pela
Lei
10.770/2003
e
vagos
nesta
data;
Artigo
-
Para
compor
a
estrutura
da
Vara
do
Trabalho
de
Santa
Rita/PB,
destinar
12
(doze)
funções
comissionadas,
sendo
07
(sete)
FC-02;
02
(duas)
FC-03;
01
(uma)
FC-04;
e
02
(duas)
FC-05;
como
também
01
(um)
cargo
em
comissão
(CJ-03),
também
criados
pela
Lei
10.770/2003
e
vagos
nesta
data;
Artigo
-
Remanejar
as
seguintes
funções
comissionadas,
se
ocupadas,
com
seus
respectivos
ocupantes:
I
-
Para
a
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa:
a)
01
(uma)
FC-01
da
Secretaria
da
Corregedoria
(código
1343);
b)
01
(uma)
FC-02
da
Assessoria
Jurídica
da
Presidência
(código
633);
c)
01
(uma)
FC-02
do
Gabinete
da
Diretoria
Geral
(código
676);
d)
01
(uma)
FC-02
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa
(código
702);
e)
01
(uma)
FC-02
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa
(código
713);
f)
01
(uma)
FC-02
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa
(código
730);
e
g)
01
(uma)
FC-02
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa
(código
746);
II
-
Para
a
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa:
a)
01
(uma)
FC-01
da
Secretaria
do
Tribunal
Pleno
(código
1353);
b)
01
(uma)
FC-02
da
Secretaria
Geral
da
Presidência
(código
614);
c)
01
(uma)
FC-02
da
Secretaria
de
Controle
Interno
(código
606),
modificando
sua
nomenclatura
para
Assistente;
d)
01
(uma)
FC-03
da
Secretaria
Geral
da
Presidência
(código
998);
e)
01
(uma)
FC-02
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa
(código
737);
e
f)
01
(uma)
FC-02
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa
(código
758);
III
-
Para
a
Secretaria
do
Tribunal
Pleno:
a)
01
(uma)
FC-03
da
Assessoria
Jurídica
da
Presidência
(código
1065);
IV
-
Para
a
Secretaria
Geral
da
Presidência:
a)
01
(uma)
FC-02
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos
(código
685),
passando
a
ser
denominada
de
Assistente.
V
-
Para
o
Serviço
de
Documentação
e
Arquivo:
a)
01
(uma)
FC-04
da
Vara
do
Trabalho
de
Mamanguape/PB
(código
1512),
passando
a
ser
denominada
de
Secretário
do
Memorial;
VI
-
Para
a
Vara
do
Trabalho
de
Mamanguape:
a)
01
(uma)
FC-2
da
Secretaria
Geral
da
Presidência
(código
622);
Artigo
-
A
presente
estrutura
de
funções
comissionadas
é
dada
exclusivamente
para
fins
de
instalação
das
Unidades,
não
prejudicando
a
estrutura
constante
do
anexo
I,
da
Resolução
Administrativa
110/2005.
Artigo
-
Delegar
competência
a
Presidência
deste
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
para
efetivar
os
atos
administrativos
necessários
à
atender
o
determinado
supra,
como
também
para
dispor
sobre
o
provimento
do
cargo
em
comissão
e
das
funções
comissionadas
tratadas
no
artigo
precedente,
até
que
o
Juiz
Titular
seja
nomeado.
Art.
-
Esta
Resolução
Administrativa
entrará
em
vigor
a
partir
da
presente
data.
Obs.:
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
22
de
novembro
de
2006.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO