ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
023
/2006
João
Pessoa,
27
de
abril
de
2006
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que,
no
período
de
02
a
05
de
maio
do
corrente
ano,
haverá
inspeção
e
correição
períodicas
dos
processos
judiciais
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande-PB.
Considerando
que,
em
decorrência,
as
condições
de
atendimento
às
partes
e
aos
advogados
no
período
mencionado
estarão
precárias;
Considerando,
por
fim,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria;
R
E
S
O
L
V
E
Art.
1º.
Suspender,
no
período
de
02
a
05
de
maio
de
2006,
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande-PB,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
Art.
2º.
Suspender,
durante
o
período
sobredito,
as
atividades
jurisdicionais
e
o
atendimento
ao
público
na
referida
unidade
jurisdicional,
sem
prejuízo
das
audiências
anteriormente
aprazadas.
Art.
3º.
As
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelos
Juízes
competentes
da
respectiva
Vara
Trabalhista.
Art.
4º.
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
ao
presente
ato,
inclusive
pela
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente