ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
015/2006
João
Pessoa,
05
de
abril
de
2006
A
JUÍZA
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
conclusão
das
obras
da
nova
sede
da
Vara
do
Trabalho
de
Areia
-
PB
e
a
previsão
de
mudança
para
o
corrente
mês;
Considerando
a
necessidade
da
transferência
prévia
das
instalações
que
fazem
a
linha
de
comunicação
de
dados
entre
a
Vara
de
Areia
e
a
Sede
deste
Regional;
Considerando,
por
fim,
os
demais
procedimentos
a
serem
adotados
pela
Secretaria
de
Informática,
como,
testes
da
referida
linha,
transferência
de
todo
o
equipamento
de
informática
e,
ainda,
a
mudança
do
Sistema
SUAP
e
sua
disponibilização
para
plena
utilização
nos
trabalhos
da
Vara.
R
E
S
O
L
V
E
Art.
1º.
Suspender,
no
período
de
10
a
20
de
abril
de
2006,
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
Areia-PB,
bem
como
as
atividades
jurisdicionais
e
o
atendimento
ao
público
na
referida
unidade
jurisdicional,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
Art.
2º.
As
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelos
Juízes
competentes
da
respectiva
Vara
Trabalhista.
Art.
3º.
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
providenciará
a
ampla
divulgação
da
presente
ordem
de
serviço,
inclusive
pela
página
oficial
desta
Corte
na
Internet,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência