RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
010/2006
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA
E
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
0775.2006.000.13.00-8,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
ao
Exmo.
Sr.
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
o
pedido
de
aprazamento
do
saldo
de
férias,
referente
ao
exercício
de
2005,
para
usufruto
no
período
de
07.02
a
22.02.2006,
em
conformidade
com
o
§
do
art.
8º,
da
Resolução
Administrativa
223/99
deste
Regional
e
nos
moldes
do
art.
21,
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
Obs.:
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
absteve-se
de
votar.
Ausentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
art.
29,
parágrafo
único,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
nos
termos
do
art.
29
do
referido
Regimento.
Sala
das
Sessões,
09
de
fevereiro
de
2006.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO